Em 5 de junho de 2012, o Verkhovna Rada da Ucrânia, em primeira leitura, aprovou o polêmico projeto de lei "Sobre os fundamentos da política linguística do Estado". A reunião foi acompanhada por protestos massivos organizados fora dos muros do parlamento.
O projeto de lei garante o uso gratuito dos idiomas russo, bielorrusso, búlgaro, armênio, iídiche, tártaro da Crimeia, moldávio, alemão, gagauz, polonês, grego moderno, romeno, cigano, eslovaco, húngaro, caraíta, crimeano e rutênio. Ao mesmo tempo, o parágrafo 1 do Artigo 6 deste projeto prevê a preservação do status de Estado da língua ucraniana.
O artigo 11 da nova lei estipula que os atos das autoridades locais e de autogoverno local devem ser adotados e publicados na língua do estado, nas áreas onde as línguas regionais são faladas - em ambas. De acordo com o artigo 13, as informações sobre o seu titular são inseridas no passaporte de um cidadão ucraniano na língua oficial ou em duas, a pedido do cidadão. O mesmo se aplica a documentos educacionais.
De acordo com o artigo 20, todos os cidadãos da Ucrânia têm o direito de receber educação na língua estadual ou regional (dentro do território onde ela é difundida). O artigo se aplica a instituições de pré-escola, ensino médio geral, ensino médio profissionalizante e ensino superior. Desde que haja um número suficiente de inscrições de pais ou alunos, as instituições educacionais precisam criar grupos ou classes separadas nas quais o ensino será ministrado em um idioma diferente.
O artigo 24º do projecto de lei estabelece que a emissão de televisão e rádio pode ser efectuada tanto em ucraniano como na língua regional, ao critério das empresas de televisão e rádio. A linguagem da mídia impressa é estabelecida por seus fundadores.
O Artigo 28 para cada cidadão da Ucrânia garante o direito de usar seu nome, sobrenome e patronímico em sua língua nativa. O registo destes dados em quaisquer documentos oficiais é efectuado com o consentimento prévio do cidadão.
A língua ucraniana continua a ser a única língua nas formações militares da Ucrânia (artigo 29.º). Os acordos e publicações cartográficas, nos termos dos artigos 19 e 27, deverão ser redigidos na língua do estado.