Todo empregador deve saber se um funcionário em potencial, um candidato a uma vaga ou apenas um funcionário suspeito tinha antecedentes criminais. Muitas vezes, esses dados são necessários ao entrar nos órgãos de corregedoria ou para cargos de liderança.
Instruções
Passo 1
Se o seu funcionário não tiver nada contra o seu desejo de verificá-lo, sinta-se à vontade para enviá-lo ao centro de informação e análise do ATC local. Lá, ele deve receber um certificado especial da presença ou ausência de registro criminal.
Passo 2
Se o futuro funcionário da sua organização recusar esta verificação, é necessário inserir no questionário do requerente uma cláusula sobre o fornecimento de informação sobre a presença ou ausência de registo criminal. Neste caso, ao recolher os certificados necessários, o potencial colaborador será obrigado a fornecer este.
etapa 3
Você pode fazer isso sem envolver o próprio funcionário no processo. Desde que sua empresa tenha serviço de segurança próprio. Ela tem o direito de submeter questões ao Ministério de Assuntos Internos ou ATC. No entanto, primeiro certifique-se de que a solicitação passe pelo departamento de RH da sua organização. Neste caso, os órgãos de corregedoria fornecem todas as informações sem problemas.