Infelizmente, as estatísticas mostram que hoje em dia quase todo segundo casamento termina em divórcio. O divórcio é um processo doloroso que geralmente é acompanhado pela divisão de bens adquiridos em conjunto.
Às vezes é muito difícil dividir os bens em caso de divórcio, uma vez que ambos os cônjuges os reivindicam igualmente. De acordo com a legislação em vigor, bens comuns são todos os bens comuns adquiridos pelos cônjuges durante o casamento. Ao mesmo tempo, não importa quem ganhou dinheiro para comprar móveis, um carro ou um apartamento. A esposa e o marido têm partes iguais na propriedade adquirida em conjunto, portanto, se a questão da divisão de bens não for resolvida amigavelmente, você deve ir ao tribunal. O juiz tomará uma decisão que se baseará não só nas reivindicações dos cônjuges, mas também em seus interesses e responsabilidades, claro, levando em consideração os interesses dos filhos. Idealmente, é claro, é melhor dispersar amigavelmente e sem reclamações mútuas, recorrendo a um notário para a divisão de bens. Afinal, as custas judiciais vão custar muito mais do que uma taxa de notário (seu valor é geralmente cerca de alguns por cento do valor total da propriedade e quando se trata de imóveis ou transporte pessoal, os custos são muito elevados). Mas, se não houver outra saída, você terá que confiar apenas na justiça. Se os cônjuges já celebraram um contrato de casamento, certificado por notário, esse documento certamente será levado em consideração pelo tribunal. Mas existem certas categorias de propriedades que não podem ser divididas no divórcio. A seção não ameaça os bens pessoais dos cônjuges (com exceção de joias e artigos de luxo), bem como todos os bens que cada um dos cônjuges conseguiu adquirir antes do casamento. Além disso, se você planeja dividir bens em caso de divórcio indo a tribunal, lembre-se de que os bens recebidos por você ou seu cônjuge por herança ou como um presente também não estão sujeitos a divisão - mesmo que tenham sido recebidos durante o casamento.