O Bundestag é o parlamento unicameral da República Federal da Alemanha, que é o mais alto órgão legislativo do estado. O Parlamento é formado com base na sua eleição pelos cidadãos da Alemanha, por meio de eleições gerais livres, por um período de 4 anos.
Instruções
Passo 1
A Constituição da FRG não estabelece regras detalhadas sobre o sistema eleitoral. No momento, o procedimento para as eleições para o Bundestag é regulado pela Lei Eleitoral Federal de 1993. O direito de eleger parlamentares é concedido aos cidadãos alemães que vivam no estado há pelo menos três meses e tenham completado 18 anos.
Passo 2
Este direito de voto é denominado ativo. O sufrágio passivo, ou seja, o direito de ser eleito para o parlamento, é concedido aos cidadãos que tenham completado 18 anos, tenham a nacionalidade alemã há pelo menos um ano e não estejam privados do sufrágio ativo. Não há limite de participação eleitoral na Alemanha.
etapa 3
O parlamento alemão é composto por deputados eleitos por eleições secretas, gerais e livres para um mandato de 4 anos. Os deputados têm imunidade, indenização parlamentar e seus poderes não podem ser extintos antes do previsto, mediante a retirada dos eleitores.
Passo 4
A lei eleitoral fixa em 631 o número total de parlamentares. As próprias eleições são realizadas de acordo com um sistema eleitoral misto: metade dos deputados são eleitos por distritos eleitorais, a outra metade - por listas partidárias (as chamadas listas fundiárias de partidos).
Etapa 5
Em uma eleição, cada eleitor tem dois votos. Um voto é dado para um candidato a deputado em um distrito eleitoral, o segundo voto é dado para a lista de candidatos de um determinado partido. No círculo eleitoral, vence o candidato com mais votos. A Alemanha está dividida em 299 círculos eleitorais uninominais, preenchendo assim metade dos assentos no Bundestag. A segunda metade do parlamento está cheia de candidatos das listas de partidos agrários. A Alemanha tem 16 estados federais, então cada estado é um eleitorado de vários membros.
Etapa 6
Para determinar o número de mandatos recebidos nas listas partidárias, é utilizado o sistema de contagem de Hare-Niemeyer: todos os "segundos votos" dados para uma lista partidária de um determinado partido são somados e multiplicados pelo número total de mandatos distribuídos. O número resultante é então dividido pelo número total de "segundos votos" dados para todas as listas de partidos. Assim, é calculada a proporção de assentos no parlamento para cada partido. Apenas os partidos estão envolvidos na distribuição de mandatos que coletaram pelo menos 5% dos votos em todo o estado.