Freqüentemente, é preciso lidar com questões como a mudança do patronímico e do sobrenome da criança. Tais circunstâncias surgem no contexto da adoção, considerações éticas e outras que surgem quando necessário. Pode alterar o apelido e patronímico da criança contactando as autoridades de registo civil, tendo previamente recebido a conclusão das autoridades tutelares ou uma decisão judicial.
É necessário
considere o procedimento para alterar o sobrenome da criança e patronímico
Instruções
Passo 1
Neste artigo, consideraremos o procedimento para a alteração do sobrenome e do nome de acordo com a lei, com o consentimento de ambos os pais. Qualquer criança que tenha completado 14 anos tem o direito de mudar o nome, patronímico ou sobrenome, mas se a criança for menor, ambos os pais, tutores ou ordem judicial dão consentimento para a mudança de nome. O Código da Família obriga os pais, ao alterarem o apelido ou patronímico de um filho menor, a fornecer uma decisão obrigatória das autoridades de tutela e tutela.
Passo 2
Em seguida, eles elaboram um requerimento por escrito e submetem ao cartório, contendo informações sobre o local de residência e nascimento, dados completos sobre patronímico, nome e sobrenome, dados sobre estado civil, bem como todos os dados sobre filhos menores. São fornecidos os originais e cópias de todos os documentos previamente emitidos pelas autoridades de registro civil.
etapa 3
Um pedido de mudança de sobrenome ou patronímico é assinado, a data de compilação é aposta. Todas as certidões coletadas de nascimento de filhos, registro de casamento ou sua dissolução estão anexadas ao pedido.
Passo 4
No prazo de um mês a contar da data de apresentação do pedido, é apreciado pelo cartório, em caso de recusa de alteração do patronímico ou apelido, justificar a recusa e devolver todos os documentos em anexo. Se o pedido for considerado positivo, as alterações na alteração do nome são comunicadas à corregedoria do local de residência do requerente.
Etapa 5
Em seguida, é emitida uma certidão com as alterações efetuadas e a indicação do local onde foi efetuada a alteração do apelido e do patronímico. Além disso, os dados em todos os documentos que requerem atualizações são alterados.
Etapa 6
No caso de adoção de criança, a alteração do nome, do patronímico e do apelido ocorre nos termos do artigo 134.º, que prevê o mesmo procedimento de registo do anterior. Uma exceção é o momento como o consentimento obrigatório da criança para a mudança de nome, sobrenome e patronímico, se a criança tiver 10 anos.